terça-feira, 1 de abril de 2008

Porta 65 vai continuar fechada para a maioria dos jovens

Comunicado de imprensa do Movimento Porta 65 Fechada

O Movimento Porta 65 Fechada considera as alterações feitas ao programa Porta 65 Jovem, publicadas hoje em Diário da Republica, um passo positivo no sentido de emendar o desastre que foi a implementação deste programa.

De facto, as alteraçoes feitas a portaria que regulamenta o Porta 65 Jovem são tão profundas que atestam a total leviandade com que esta medida foi inicialmente implementada. Entretanto, milhares de jovens, muitos deles com filhos, já perderam o apoio a que tinham direito, tiveram que abandonar as suas casa e reequacionar as suas vidas. Outros viram as suas vidas congeladas desde Maio de 2007 quando se suspenderam as novas candidaturas. Passaram-se 4 meses ate que o governo decidisse actuar e tentar remendar o Porta 65 Jovem. As medidas que agora são anunciadas revelam apenas o bom senso que faltou aquando da primeira fase de candidaturas. Os jovens com menores rendimentos não estão excluídos à partida e as rendas máximas admitidas estão mais próximas do praticado no mercado.

O Movimento Porta 65 Fechada recebe com agrado as regras anunciadas pelo Governo mas tem a clara noção de que estas não vão corrigir o problema criado pela transição do Incentivo ao Arrendamento Jovem (IAJ) para o Porta 65 Jovem. De facto, a mudança para o sistema de concurso promovida pelo Porta 65 Jovem vai excluir a maioria dos jovens candidatos e abrir um grave precedente que se pode estender a outras politicas sociais do Estado. Através da implementação do modelo de concurso, o apoio não é concedido a todos os jovens que dele necessitem, tal como acontecia com o IAJ e outros apoios sociais, mas esta limitado a um orçamento fixo que neste ano é de apenas 19 milhões de euros, o que representa um corte superior a 70% em relação ao orçamento do IAJ em 2007 (programa que o Porta 65 Jovem vem substituir). Desta forma, a grande maioria dos jovens candidatos continuará excluída do programa.

Apesar das alterações introduzidas na publicação desta nova Portaria e Decreto de Lei, persiste o erro de reduzir a duração do apoio de 5 para 3 anos e reduzir os valores do apoio, que no terceiro ano estão limitados 25% do valor da renda no primeiro escalão (quando era de 75% no IAJ), chegando a ser de apenas 10% no terceiro escalão.

Desta forma, o Movimento Porta 65 Fechada considera que, apesar dos ajustes feitos as regras de acesso ao programa, este vai continuara a não servir o seu propósito, deixando de fora a maioria dos candidatos e representado um clara acentuação da precariedade vivida pelos jovens que estão a iniciar a sua vida profissional.

Com o Porta 65 Jovem, o governo falhou completamente o objectivo de corrigir as lacunas do IAJ e criar um programa de apoio ao arrendamento jovem eficaz, justo e adequado a realidade nacional. Ficam a perder os jovens trabalhadores e fica a perder o país.


Atentamente,

Movimento Porta 65 Fechada

10 comentários:

Anônimo disse...

Olá!
Eu tenho uma dúvida, será que alguém me poderá esclarecer?
É obrigatória a apresentação da "Declaração de Autorização dos Ascendentes", na candidatura? E nesse caso deverão assinar os pais? Para que efeito serve esta declaração?
Desde já, obrigada!

Pedro Rosa disse...

Ola,

A "declaracao de autorizacao dos ascendentes" e um documento facultativo que se destina apenas aos candidatos cujos ascendetes tenham rendimentos muito baixos, factor que contribui para a atribuicao de mais alguns pontos na candidatura ao Porta 65 (ver nova Portaria). Assim, os rendimentos dos ascendentes podem ser declarados na candidatura, sendo necessario que estes assinem um documento (disponivel no Portal da Habitacao) em que indicam os seus numeros de contribuinte e autorizam o IHRU a verificar a veracidade dos valores declarados.

abraco,

Pedro Rosa

Liliana disse...

Olá!
Alguem sabe kd iniciam as candidaturas? Eu n me pode candidatar na fase anterior por causa dos valores... (como uma grande parte dos jovens, claro!)será k agora me deixam candidatar? E se eu mudar de casa posso me candidatar na mesma? tenho uma amiga k mudou e dizeram k agora n se podia candidatar novamente...

Obrigada

Anônimo disse...

Viva Liliana,

As candidaturas começam dia 23 de Abril e terá a duração de um mês.

Segundo o novo Decreto-Lei os antigos benificiários do IAJ concorrem com as mesmas condições que os novos candidatos ao Porta 65 Jovem, ou seja do mesmo ponto de partida com os mesmos direitos (ficam excluídos os IAJ´s que tem divídas ao IHRU).

Onde obtiveste essa informação? Deram-na nestes últimos dias em balcões informativos do programa?

Abraço

s.otero

Anônimo disse...

Olá! Tenho algumas dúvidas:
- Como é que eu consigo saber o meu NIF? Tem alguma coisa a ver com o número de contribuinte?
- Como as candidaturas duram até 20 e tal de Maio, posso candidatar-me mesmo que a primeira renda seja agora em Maio?
- Como só em Maio vou mudar de casa, o processo de mudança de morada é muito moroso? Como é que o posso fazer?
- Qual é o modelo de contrato de arrendamento que devo assinar?

Muito obrigada pela vossa disponibilidade e acção em todo o processo! Têm sido incríveis!
E desculpem tantas perguntas...

Movimento Porta 65 Fechada disse...

- Como é que eu consigo saber o meu NIF? Tem alguma coisa a ver com o número de contribuinte?
é exactamente o mesmo
- Como as candidaturas duram até 20 e tal de Maio, posso candidatar-me mesmo que a primeira renda seja agora em Maio?
sim
- Como só em Maio vou mudar de casa, o processo de mudança de morada é muito moroso? Como é que o posso fazer?
Vê a resposta no nosso site www.porta65fechada.net em duvidas frequentes
- Qual é o modelo de contrato de arrendamento que devo assinar?
Deve ser o contrato de acordo com novo regime de arrendamento urbano que terá de ter no minimo os seqguintes pontos:
Do contrato de arrendamento urbano, quando deva
ser celebrado por escrito, deve constar:
a) A identidade das partes, incluindo naturalidade,
data de nascimento e estado civil;
b) A identificação e localização do arrendado, ou da
sua parte;
c) O fim habitacional ou não habitacional do contrato,
indicando, quando para habitação não permanente, o
motivo da transitoriedade;
d) A existência da licença de utilização, o seu número,
a data e a entidade emitente, ou a referência a não
ser aquela exigível, nos termos do artigo 5.o;
e) O quantitativo da renda;
f) A data da celebração.

Anônimo disse...

Bom dia,
seria possivel enviar-vos cópia do contrato de arrendamento do meu filho para saber se ele está de acordo com os requesitos para se inscrever no porta 65?

Anônimo disse...

Olá a todos!
Em relação a uma pergunta que já foi colocada (localização especial), gostava de saber de forma descubro se o apartamento está, por exemplo: numa "àrea urbana classificada como histórica", ou numa "área crítica de recuperação", etc.

Obrigada!
Joana Tavares

Movimento Porta 65 Fechada disse...

olá.

Tenta saber junto da tua câmara municipal.

P65F

Patricia disse...

olá!
De momento encontro-me a ser subsidiada pelo programa porta 65 mas agora, a meio do 1º ano, vou ter que trocar de casa. Como posso informa-los da mudança?? Ainda assim vou continuar a receber o subsidio?

obrigada!!