quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009

Resultados de Dezembro

Disponíveis aqui

4 comentários:

Alvaro disse...

Escrevo porque acredito estar a ser seriamente prejudicado pela burocracia que existe em Portugal e que muitas vezes, como neste caso, é incontornável.
Tal como eu, acredito que milhares de jovens tenham pensado ser uma boa oportunidade para arrendar uma habitação, apesar das restrições deste programa que, infelizmente, não abrange a maioria dos casos reais.
Ciente de todos os critérios (acreditava eu), escolhi um imóvel dentro das minhas possibilidades, com uma tipologia que se encaixasse no programa e dentro do plafond previsto. Apresentei a minha candidatura e pouco tempo depois fui contactado pela minha gestora de candidatura, informando que o prédio estava registado como propriedade total, não sendo portanto possível a aceitação da minha candidatura.

No processo de avaliação da minha candidatura foi-me colocada a seguinte observação:
"O prédio onde se situa a habitação encontra-se registado na DGCI em propriedade total s/partes susceptíveis de utilização independente. Para poder usufruir do programa Porta 65 Jovem, é necessário que a habitação seja constituída como fracção autónoma. Deverá para o efeito contactar o seu senhorio."

O meu espanto foi total, e a minha resposta foi a seguinte:
"De facto, a informação que tenho é que o prédio se encontra como propriedade total, no entanto, no contrato de arrendamento está considerado apenas o piso 6º Frente. A questão que coloco é a seguinte: Haverá alguma forma de justificar que a fracção em causa é o piso 6º frente? Não estou em crer que a forma em como o senhorio tem o edifício registado possa impedir o apoio ao meu arrendamento."

Não obtive uma resposta útil, na medida em que a Srª gestora da minha conta se limitou a informar que se o imóvel não estivesse fraccionado, não poderiam aceitar a minha candidatura.

Depois de contactar o senhorio, decidi insistir no meu ponto de vista
"Relativamente ao facto do imóvel em causa não estar fraccionado, gostaria de salientar que nas finanças reconheceram a habitação como independente ao validarem o contrato de habitação. Ou seja, estando o imóvel em causa dentro de todos os trâmites legais e os respectivos impostos pagos, não entendo a relação entre a forma como o senhorio tem o imóvel registado e a adequação ao apoio ao arrendamento. De salientar ainda que, nos meios que me foram disponibilizados (site do portal da habitação), não é requisito ter o imóvel registado como propriedade horizontal para se poder apresentar candidatura ao Programa Porta 65 Jovem."

Acontece que o prédio em causa está em processo de divisão de herdeiros e não pode ser registado como propriedade horizontal ou com partes divisíveis. Tendo em conta este facto, disponibilizei-me para apresentar uma certidão predial descrevendo o prédio, que em conjunto com o contrato de arrendamento, era prova mais que evidente de que eu estava a arrendar unicamente aquele imóvel e não o prédio todo. Informaram-me que não seria suficiente, e que provavelmente veria a minha candidatura rejeitada.

No dia 18 de Fevereiro foi publicado o resultado das candidaturas, e como previsto, a minha candidatura foi rejeitada.
Gostaria de salientar que não é enunciado em nenhum dos requisitos que o imóvel não pode estar registado como propriedade total e que deveria ser suficiente um contrato de arrendamento com o valor da renda. Neste momento estou a arrendar um imóvel no limite das minhas possibilidades, defraudando as minhas expectativas para inicio de vida por ter confiado que em Portugal os apoios subsidiários funcionariam como nos outros países.

Anônimo disse...

Caro Alvaro,

Infelizmente este programa contém inúmeras lacunas e injustiças. E por isso, nós Movimento Porta65 Fechada continuamos insistentemente a denunciar e a informar para este programa/problema Porta65 Jovem.

Junta a tua voz à nossa,

Susana Otero

Caria disse...

A minha situação é exactamente a mesma do Álvaro. É um sentimento de impotência enorme porque não depende de nós. Também a minha senhoria argumenta estar em processo de divisão de herdeiros. É uma estupidez porque nas Finanças identificam o imóvel, no contrato vem descrito o andar e realmente esta ajuda faria toda a diferença.
Vamos esperar para ver. Eu tenho tentado sempre, todas as candidaturas têm sido sempre rejeitadas. Quem sabe um dia eu não os vença pelo cansaço :)

Alvaro disse...

Caria, não percas a esperança e insiste com a senhoria. O meu caso já está resolvido e em Dezembro passado apresentei uma candidatura que foi aceite. Apesar do prédio continuar em processo de herança, o meu senhorio teve que ir algumas vezes às finanças até conseguir fazer com que alterassem o prédio para propriedade total com partes susceptiveis de uso individual. A partir do momento que me foi dada uma fracção não tive problema em fazer a minha candidatura.