quinta-feira, 28 de janeiro de 2010

Novas alterações anunciadas hoje

De novo no Rádio Clube Português

Ouvir aqui

Declaração da Ministra do Ambiente Dulce Pássaro
e de João Cleto do Movimento Porta 65 Fechada

Para informações mais detalhadas sobre as alterações consultar o comunicado do Conselho de Ministros aqui

9 comentários:

Anônimo disse...

até que enfim! a passo de caracol vai-se fazendo justiça...

Anônimo disse...

Alguma ideia de quando vão sair os resultados das candidaturas de Dezembro 09? Obrigado

Anônimo disse...

Ja repararam que quem só pôde apresentar a 1ª candidatura em 2009 e fez 30 anos nesse ano é completamente prejudicado? Eu tive de esperar pelo IRS de 2008 para poder candidatar-me (porque no ano anterior fiz estágio do IEFP e esses rendimentos não contavam); candidatei-me em 2009 e depois fiz 30, pelo que tive dois meses de apoio!
Agora, podemos ter apoio até aos 33 mas a candidatura tem de ser feita antes dos 30! Há gente com sorte hein?

Anônimo disse...

Pois, eu também deixei de ter apoio quando completei 30 anos em Maio. A próxima fase de candidaturas é em Abril, será que existe alguma esperança de me poder candidatar com estas alterações, ou mantém-se tudo na mesma quanto à idade mínima (até completar 30)?

RJ disse...

Faço 31 este ano....
Com as novas alterações poderei me candidatar?

Cumprimentos,
Rui Jarimba

Anônimo disse...

Aos dois comentários anteriores:
Duvido. A legislação não é suposto ter efeitos retroactivos...
Como não achei a legislação clara, na altura da candidatura,liguei para o atendimento e perguntei como era, se só teria até aos 30. Muito prontamente e segura de si, a senhora respondeu que não, que apesar de ser um novo programa, que seria à mesma durante um ano e que nem havia sentido que assim não fosse. Confiei e tive dois meses de apoio.
Quando a minha subvenção foi suspensa, enviei e-mail e a técnica responsável pela minha candidatura ligou-me para me explicar isso.(Nota: A senhora foi de uma agressividade que não se entende. Sobretudo quando disse que pensava ter a subvenção durante um ano porque assim tinha sido informada no atendimento)
Disse-me que os técnicos que, como ela, lidavam com a legislação no terreno já estavam a lutar por certas alterações, como a da subvenção ser sempre atribuída por um ano. E que assim que houvesse notícias diria.
Quando saíram as notícias sobre estas alterações (nomeadamente uma entrevista da TSF a um elemento do governo) liguei a esta técnica para confirmar se, como me tinha dito que poderia eventualmente acontecer, estas alterações me iriam abranger. Novamente, o atendimento foi de uma antipatia atroz uma vez que não tinham qualquer informação e só poderiam responder quando a lei fosse publicada. É justo. O que não se entende é como é que no processo de tanta alteração de uma lei (já vai em quantas?) tanta gente seja prejudicada porque não reflectem sobre ela antes de a publicar!

Anônimo disse...

Boa tarde,
Se vai ser possível concorrer ao subsídio com um contrato promessa de arrendamento não vai ser necessário um recibo nem ter a morada fiscal na futura residência, certo? Onde é que posso arranjar uma minuta de um contrato promessa de arrendamento Obrigada

Anônimo disse...

E quando é que essas alterações é que entram em vigor afinal?

Anônimo disse...

Por este andar não deve ser este ano... tanto tempo para a legislação ser aplicada! Só neste país...