O Programa Porta 65 Jovem tem como objectivo regular os incentivos aos
jovens arrendatários, estimulando estilos de vida mais autónomos por parte de
jovens sozinhos, em família ou em coabitação jovem, a reabilitação do
edificado e de áreas urbanas degradadas e a dinamização do mercado de
arrendamento. in Portal da Habitação
1 - regular os incentivos aos jovens arrendatários
Os incentivos estavam já regulados pelo IAJ, embora fossem recorrentes as falhas deste sistema na aplicação prática. Tratou-se claramente de falta de fiscalização e rigor na aplicação de um esquema de incentivo e era este o problema a atacar.
2- Estimular estilos de vida mais autónomos por parte de jovens sozinhos, em família ou em coabitação jovem - Tendo em conta as rendas máximas admitidas facilmente se perceberá que os jovens optarão mais facilmente por se organizar em partilha de casa e esquecer qualquer tipo de apoio estatal, que se torna de mais difícil acesso à medida que aumenta o número de pessoas e a tipologia. Um dos sub-objectivos é cumprido mas da forma mais perversa possível.
A independência dependente - De assinalar também que a independência dos jovens é dependente do rendimento dos ascendentes uma vez que estes é um dos critérios para hierarquização das candidaturas
3- a reabilitação do edificado e de áreas urbanas degradadas - Nenhum proprietário investirá na reabilitação do edificado para depois introduzir uma renda abaixo do valor de mercado. Há público bem mais apetecível para casas recuperadas que jovens com baixa capacidade económica. No entanto, na busca de rendas abaixo do máximo admissível os jovens serão compelidos a procurar casa nas periferias e zonas urbanas degradadas mas sem qualquer tipo de requalificação. A senda de abandono dos centros das cidades será promovida.
4- dinamização do mercado de arrendamento - O que previsivelmente acontecerá é a dinamização do mercado paralelo de arrendamento com contratos de arrendamento abaixo do valor realmente pago. Ganha o senhorio, ganha o jovem arrendatário, perde o sistema fiscal e perde o objectivo de adequação do mercado de arrendamento a valores mais justos e competitivos com a aquisição de casa própria. Além disso, o incentivo ao arrendamento jovem deve ser programado por forma a não criar clivagens no mercado de arrendamento MAS não pode ter como objectivo a dinamização de mercado. Esse deve ser o papel de outra legislação específica.
sábado, 1 de dezembro de 2007
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